Icone do clima

Economia Criativa

Economia Criativa: Autores questionam reconhecimento judicial de obras audiovisuais registradas na Biblioteca Nacional

Economia Criativa: Autores questionam reconhecimento judicial de obras audiovisuais registradas na Biblioteca Nacional
Reprodução/ Biblioteca Nacional - Rio de Janeiro
Publicado em 28/12/2025 às 12:02

Certificados emitidos por autarquia federal bicentenária são apresentados em disputas judiciais contra plágios, mas nem sempre impedem decisões que classificam formatos como “meras ideias”

Por mais de dois séculos, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ocupa um lugar central na organização cultural e jurídica do Brasil. Criada ainda no período colonial, a instituição tornou-se a principal autarquia federal responsável pelo registro e preservação de obras intelectuais, exercendo papel estratégico na proteção da autoria artística, literária e audiovisual.

É no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional que autores de todo o país registram roteiros, projetos de programas de televisão, realities, séries, documentários, argumentos, personagens e estruturas narrativas — buscando segurança jurídica diante de um mercado audiovisual cada vez mais competitivo.

No entanto, uma crescente onda de relatos levanta um alerta: mesmo com obras devidamente registradas, autores afirmam ter seus projetos reproduzidos, adaptados ou apropriados sem autorização, enquanto enfrentam dificuldades para que seus certificados sejam plenamente reconhecidos como prova de proteção autoral nos tribunais.

O papel jurídico do registro autoral

Do ponto de vista legal, o direito autoral no Brasil nasce com a criação da obra, conforme estabelece a Lei nº 9.610/1998. O registro não é constitutivo do direito, mas desempenha uma função essencial: produzir prova qualificada de autoria, anterioridade e conteúdo.

Em ofício oficial encaminhado à imprensa, a própria Biblioteca Nacional esclarece:

“O registro comprova a autoria presumida, a existência da obra em determinada data e o conteúdo exato apresentado pelo autor, servindo como prova documental em litígios judiciais.”

Na prática, isso significa que o certificado emitido pelo EDA/BN:

  • fixa um marco temporal da criação;
  • identifica formalmente o autor;
  • preserva o conteúdo integral da obra tal como registrada;
  • possibilita a reprodução oficial do material para instrução processual.

Esses elementos são considerados fundamentais em disputas envolvendo plágio, adaptação não autorizada ou apropriação indevida.

Ideia não se registra — obra, sim

Um dos pontos centrais do debate está na diferença entre ideia abstrata e obra intelectual protegida.

A Biblioteca Nacional é categórica ao afirmar que não registra ideias. Segundo a instituição, apenas materiais materializados e suficientemente desenvolvidos podem ser registrados. Em sua nota oficial, o EDA esclarece:

“Para fins de registro, a obra deve apresentar expressão concreta e individualizada, demonstrando elaboração autoral que vá além de um conceito abstrato.”

Isso inclui, por exemplo:

  • roteiros detalhados;
  • sinopses estendidas;
  • argumentos narrativos;
  • descrição de personagens;
  • estrutura de episódios;
  • formato de programa com desenvolvimento conceitual.

Ou seja, o registro não protege uma simples “ideia de programa”, mas sim a forma específica de expressão dessa ideia, conforme exige a Lei de Direitos Autorais.

Quando o conflito chega ao Judiciário

Apesar desse entendimento institucional, autores relatam que, ao ingressarem com ações judiciais, especialmente contra grandes veículos de comunicação ou produtoras consolidadas, enfrentam decisões que relativizam o alcance do registro.

Em alguns casos, magistrados entendem que o formato audiovisual apresentado se enquadra como “ideia”, ainda que o material registrado contenha estrutura narrativa, personagens, dinâmica de funcionamento e identidade própria.

Especialistas em direito autoral ouvidos por entidades do setor explicam que essa interpretação pode gerar insegurança jurídica, sobretudo para autores independentes, que dependem do registro como principal instrumento de proteção preventiva.

O que diz a jurisprudência brasileira

Embora não exista uma regra automática, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que:

  • o registro autoral é prova válida e relevante;
  • a proteção recai sobre a forma de expressão concreta da obra;
  • a análise de plágio deve considerar o conjunto estrutural da criação, e não apenas a ideia central.

Em decisões envolvendo roteiros, obras audiovisuais e criações artísticas, o STJ já reconheceu que a reprodução substancial da estrutura, personagens e narrativa pode caracterizar violação de direitos autorais, mesmo quando há alterações superficiais.

Casos emblemáticos e o mercado audiovisual

No Brasil e no exterior, disputas envolvendo formatos audiovisuais tornaram-se cada vez mais comuns, especialmente com a expansão de realities, programas de competição e séries documentais.

Casos envolvendo programas de televisão, quadros de entretenimento e formatos seriados já foram reconhecidos judicialmente como obras protegidas quando ficou comprovada a reprodução de sua estrutura essencial, e não apenas de um conceito genérico.

Para especialistas, o desafio está em traduzir o conteúdo técnico do registro autoral para a análise judicial, evitando simplificações que reduzam obras complexas a meras ideias.

Impacto na economia criativa e na liberdade de criação

A insegurança quanto à efetividade da proteção autoral tem impacto direto sobre a economia criativa, setor que movimenta bilhões de reais no Brasil e emprega milhões de profissionais.

Autores independentes alertam que, sem o reconhecimento efetivo do valor probatório do registro, cresce o risco de:

  • desestímulo à inovação;
  • concentração de poder criativo;
  • enfraquecimento da autoria nacional;
  • apropriação de projetos por agentes economicamente mais fortes.

Biblioteca Nacional reafirma seu papel institucional

A Fundação Biblioteca Nacional destaca que sua atuação é administrativa, não jurisdicional, e que não interfere em decisões do Poder Judiciário. Ainda assim, reafirma sua missão histórica:

“A proteção ocorre por meio da salvaguarda dos exemplares registrados, da emissão de certidões oficiais e da presunção legal de autoria.”

Com mais de 200 anos de existência, a Biblioteca Nacional permanece como a principal instituição pública brasileira dedicada à proteção documental da criação intelectual.

Um debate estrutural sobre cultura, direito e justiça

Mais do que conflitos individuais, o debate revela uma questão estrutural: como o Estado brasileiro protege, na prática, a autoria intelectual diante de um mercado altamente assimétrico?

Autores defendem que o reconhecimento efetivo dos registros emitidos pela Biblioteca Nacional é essencial para:

  • garantir segurança jurídica;
  • fortalecer a cultura nacional;
  • preservar a confiança nas instituições públicas;
  • proteger o trabalho criativo como patrimônio imaterial do país.

Nota oficial enviada a redação do Portal São Paulo 24 horas:

FONTES

  • Fundação Biblioteca Nacional – Escritório de Direitos Autorais
    Ofício nº 184/2025/EDA/FBN
  • Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais
  • Constituição Federal, art. 5º, XXVII
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência sobre direitos autorais
  • Ministério da Cultura – Política Nacional de Direitos Autorais

WhatsApp

Envie suas notícias

Clique aqui para falar conosco no WhatsApp SÃO PAULO Clima