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Registros de óbito poderão ser feitos de forma digital em São Paulo

Registros de óbito poderão ser feitos de forma digital em São Paulo
Publicado em 23/07/2024 às 17:35

Os registros de óbito na capital paulista podem ser feitos de forma totalmente digital a partir desta terça-feira (23), por meio de uma plataforma desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão encarregado de implantar o registro civil eletrônico no país. Por meio da e-Óbito, os registros de falecimentos poderão ser realizados de forma online, integrando funerárias e cartórios.

Por meio da plataforma, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a declaração de óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito. O usuário poderá optar pela certidão em formato físico ou digital, sendo que neste segundo modelo, receberá a certidão diretamente por e-mail, eliminando a necessidade de se deslocar até o cartório.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), o procedimento ficará mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias. “A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado. O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, explicou o vice-presidente da Arpen/SP, Leonardo Munari.

De acordo com a Arpen/SP entre os dias 10 de junho e 15 de julho foi realizado o projeto-piloto com 2,3 mil registros de óbitos, 24% do total de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

Segundo a diretora da Arpen/SP, Monete Hipólito Serra, além de ser um problema humanitário, o sub-registro impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade, como as fraudes. Quando não é feito o registro do óbito, o falecido continua existindo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente.

“O sub-registro acontece principalmente nas situações em que a família não procura fazer o registro, muitas vezes porque o falecido recebe algum benefício do governo. Assim os familiares não têm interesse no fim desses valores. Quanto mais informatizado um sistema for, mais difícil fica de não ocorrer a declaração. A partir do momento em que já está tudo automático, não é mais uma incumbência da família ir até o cartório, providenciar o registro. Isso vai evitar as fraudes, que só ocorrer por falta de interesse nessa declaração”, afirmou. 

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