Dupla do Corinthians não consegue rescisão imediata de contrato na justiça
Na última quarta-feira (3), a Justiça do Trabalho negou os pedidos de Gustavo Mosquito e Arthur Souza para que as suas rescisões de contratos com o Corinthians fossem executadas.
A dupla alega inadimplência do clube no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No caso de Mosquito, a acusação é de não pagamento em abril e maio. Arthur, por sua vez, cobra de abril a junho.
Na decisão de Gustavo, divulgada pelo UOL, a juíza Daniela Mori explicou que a parcela das luvas que estaria atrasada não estaria atrasada nesse momento, pois vence “sempre no último dia de fevereiro”.
“Desta feita, não há neste momento qualquer inadimplemento da ré a justificar a culpa do empregador para extinção do contrato”, diz trecho da decisão.
A reportagem da ESPN teve acesso à decisão do juiz Samuel Batista de Sá sobre Arthur Souza, com recusa justificada pela ausência de documentos do Corinthians.
“Não obstante, não constato, ao menos em sede de cognição sumária, a existência da necessária probabilidade de direito, considerando-se que ela está baseada em documentos unilateralmente juntados a estes autos, devendo haver a manifestação da reclamada, inclusive em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal)”, escreveu o magistrado.