O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um homem de 63 anos que foi alvo de uma ação violenta por parte de um policial militar na comunidade de Heliópolis, em São Paulo, em outubro do ano passado.
Cabe recurso. Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da gestão afirmou que o Estado ainda não foi intimado da decisão e que se manifestará nos autos do processo.
O homem voltava para casa de madrugada, saindo de um bar, quando caminhou próximo ao policial. Sem qualquer aviso prévio, como ele disse à Justiça, o policial militar jogou spray de pimenta diretamente em seu rosto.
Os advogados Gabriel Hiroshi de Souza e Ricardo Augusto Yamasaki, que representam a vítima, dizem que ele não tinha tomado nenhuma atitude hostil e que sofreu uma agressão covarde.
O autor do processo, que é mecânico, afirmou na ação ter ficado completamente desnorteado, com os olhos queimando e uma dor intensa. Cambaleando, encostou na viatura policial, que estava parada, e ainda ouviu: “Não encosta na porra da viatura, caralho.”
A agressão, registrada por uma câmera de vídeo, ocorreu durante uma operação policial na comunidade, localizada na zona sul de São Paulo.
À época, a Ouvidoria da Polícia Militar disse repudiar a agressão e que um procedimento havia sido instaurado junto à Corregedoria para a apuração do caso.
Já na defesa apresentada pelo governo paulista no processo, o Estado declarou que o policial militar agiu no cumprimento do seu dever legal, uma vez que o idoso, “em aparente estado de embriaguez, aproximou-se indevidamente da viatura e desobedeceu a reiteradas ordens para que se afastasse”.
Segundo o governo, o processo “é uma tentativa de subverter a ordem das coisas e prejudicar a segurança de todos os cidadãos”.
“A atuação das forças de segurança é essencial para a manutenção da ordem pública e a proteção da sociedade contra a criminalidade e a violência“, afirmou a Procuradoria Geral do Estado na ação. “Eles [os agentes] são responsáveis por garantir a segurança e a paz social, muitas vezes colocando suas próprias vidas em risco para cumprir seu dever.”
Ao condenar o Estado, a juíza Luiza Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que, ainda que tenha ocorrido eventual desentendimento verbal ou insistência do cidadão em transitar por via parcialmente isolada, a utilização direta de gás de pimenta no rosto do autor do processo, à curta distância, foi uma medida de “absoluto excesso”.
De acordo com a magistrada, houve uma agressão física ilegítima.
“O idoso encontrava-se completamente desarmado, não esboçou qualquer reação física que indicasse resistência ativa ou ameaça à vida dos militares e apresentava capacidade de locomoção sensivelmente reduzida pela embriaguez”, disse a juíza na sentença.






