Justiça determina que Corinthians pague R$ 3,3 mi por Yuri Alberto
A Justiça determinou nesta segunda-feira (14) que o Corinthians pague R$ 3.316.554,51 ao empresário André Cury como comissão por intermediação na contratação do atacante Yuri Alberto, em 2022.
Em decisão proferida pelo juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII (Tatuapé), em São Paulo, o Timão passa a ter prazo de três dias úteis para depositar a quantia.
Caso o clube opte por não realizar o pagamento imediato, o magistrado também deu prazo de 15 dias para que sejam indicados bens passíveis de penhora da equipe do Parque São Jorge.
Além dos mais de R$ 3 milhões, o clube alvinegro também tem que depositar os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
A decisão foi remetida ao DJE (Diário da Justiça Eletrônico) nesta segunda, e o prazo passa a valer a partir do momento que o Corinthians for notificado via Correios.
O processo foi movido na semana passada pela Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda., agência do empresário André Cury.
Na petição, ele cobra 1 milhão de euros pela intermediação na negociação entre Timão e Zenit, da Rússia, por Yuri Alberto.
No acordo, o Timão combinou que faria o pagamento a Cury em três prestações: 250 mil euros em janeiro de 2023; 250 mil euros em julho de 2023 e 500 mil euros em janeiro de 2024.
O agente, por sua vez, alega não ter recebido as primeiras duas parcelas, que, no câmbio da época, valiam aproximadamente R$ 2,7 milhões.
Com juros e correção monetária, o montante chega agora a pouco mais de R$ 3,3 milhões, que foi o valor determinado pela Justiça a ser pago.
Na ação, Cury ainda pediu que, se o valor não for depositado, o time paulista tenha o valor bloqueado de suas contas bancárias ou tenha receitas penhoradas.
O Corinthians, que não comenta processos judiciais em andamento, ainda pode entrar com recurso.