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STF retoma julgamento sobre prisão imediata após condenação pelo júri

STF retoma julgamento sobre prisão imediata após condenação pelo júri
Publicado em 11/09/2024 às 19:56

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode autorizar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Os ministros vão decidir se acusados por homicídio que forem condenados podem cumprir a pena de forma automática, sem direito de recorrer em liberdade.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou voto a favor da prisão imediata e disse que o número de condenações anuladas no país é irrelevante.

“Viola sentimentos mínimos de justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Essa situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para o ministro, a prisão de um condenado pelo júri pode ser decretada, mas de forma preventiva, e não para o cumprimento da pena.

“Permitir a execução imediata da condenação proferida em primeira instância pelos jurados parece ainda mais gravoso, caracterizando evidente violação da norma da presunção de não culpabilidade”, justificou.

Os demais votos serão proferidos na sessão desta quinta-feira (12). 

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

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